quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Empresas ganham mais 90 dias para instalar ponto eletrônico

O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi, informou na noite desta terça-feira (17/8), depois de reunião com dirigentes de sete centrais sindicais, que as empresas terão mais 90 dias para adaptar os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho.


A fiscalização iria começar no próximo dia 26, de acordo com a portaria que regulamenta o uso do ponto eletrônico, mas, por solicitação dos próprios representantes dos trabalhadores, a obrigatoriedade do uso do equipamento foi adiada para o final de novembro. Os sindicalistas argumentaram que há necessidade de acordos específicos com as empresas para que a emissão do comprovante "não enfraqueça o poder de negociação" dos trabalhadores, segundo Lupi.


O ministro disse que a regulamentação do ponto eletrônico (Repe) gerou uma "polêmica sem justificativa", uma vez que o uso do equipamento é facultativo. De acordo com ele, "ninguém é obrigado a usar ponto eletrônico. Só 5% das grandes empresas brasileiras o adotaram. Quem quiser pode continuar usando ponto manual ou mecânico. Acontece é que, com o ponto eletrônico, só existe controle patronal. Queremos que o trabalhador também tenha acesso a esse controle".

 
Fonte: Boletim AASP 18/08/2010
 

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Liminar libera bares do novo Ponto Eletrônico

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em São Paulo obteve liminar que isenta os seus cerca de dois mil associados de utilizarem o ponto eletrônico a partir do dia 25 de agosto. A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.


A portaria nº 1.510, editada no ano passado, obriga empresas com mais de dez funcionários a utilizar equipamentos eletrônicos de marcação de ponto. Prevê ainda que a cada entrada e saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante impresso, que ficará com o empregado.


Para isso, cada aparelho de ponto eletrônico deverá ter uma impressora. Os comprovantes seriam úteis ao funcionário por detalharem as horas trabalhadas.


A juíza Regina Celi Vieira Ferro avaliou as dificuldades dos estabelecimentos na adequação à portaria. "Possíveis transtornos surgirão, pois será preciso adquirir quantidade excessiva de registradores eletrônicos de ponto, para atender a todos os empregados, o que, provavelmente repercutirá no preço final do produto", disse em sua decisão.


A magistrada considerou ainda que a impressão "ensejará um gasto indesejável com papéis e tinta, contrariando a tentativa de preservação do meio ambiente, que vem sendo uma bandeira de luta mundial e que o uso do sistema de papel, hoje na era da informatização, denota retrocesso, além de não impedir a fraude, uma vez que é possível ao empregado registrar a saída, imprimir o comprovante e retornar ao trabalho, da mesma forma que acontece atualmente".

 

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos

 
 

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Multa para novo ponto eletrônico é adiada pelo Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 28/07/2010 uma instrução normativa que trata da fiscalização nas empresas sobre a adoção obrigatória, a partir de 26 de agosto, do novo relógio de ponto eletrônico.

 

Pela nova instrução, nenhuma empresa será efetivamente autuada até o dia 25 de novembro por não ter instalado o novo equipamento. Isso porque a norma prevê a chamada "dupla visita" que ocorrerá até essa data. Na primeira vistoria à empresa, os fiscais só poderão orientá-la caso sejam detectadas irregularidades. Em um prazo de 30 a 90 dias, os fiscais retornam ao estabelecimento para checar se as alterações solicitadas foram realizadas. Baseados em portaria de 1997, sobre multas administrativas, os advogados acreditam que as punições pelo descumprimento possam chegar a R$ 4 mil por visita e estabelecimento.

 

Outra novidade da norma, que veio a atender reclamações de empresas, é a autorização do uso do mesmo relógio de registro de jornada para trabalhadores fixos e temporários. Empresas de um mesmo grupo econômico também poderão usar o mesmo aparelho, o que até então não era permitido. Para o advogado Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, a alteração deve facilitar em parte a implantação do sistema. Segundo ele, é comum que empresas do mesmo grupo econômico dividam o mesmo espaço físico.

 

Com relação ao novo prazo para autuações, tanto Moreira quanto o advogado Fabio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, acreditam que a medida traz alívio para as empresas. De acordo com os advogados, os fornecedores - diante da demanda - estão agendando as próximas entregas somente para o fim de outubro. Segundo estimativas, será necessário modernizar entre 500 mil e 600 mil máquinas espalhadas pelo país, que registram a entrada e saída de cerca de 40 milhões de trabalhadores.

 

Para a advogada Patricia Peck Pinheiro, do Patricia Peck Pinheiro Advogados, essa prorrogação foi "uma boa jogada jurídica" do ministério. Isso porque exclui até o fim de novembro a possibilidade das empresas obterem liminares no Judiciário, pois não haverá o chamado "perigo da demora", um dos requisitos para a concessão dessas medidas. Ao analisar o pedido de uma liminar sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exigência do novo maquinário. Há pelo menos mais dois sindicatos que já contestam a norma na Justiça.

 

Os advogados ainda criticam a alteração por impor gastos elevados, além do uso desnecessário de papel. As novas máquinas possuem modelos cujos valores variam de R$ 3 mil a 6 mil.

 

O novo registro eletrônico, instituído pela portaria nº 1.510, de 2009, tem o objetivo de coibir fraudes pela emissão de comprovantes em papel das entradas e saídas dos trabalhadores. O equipamento deve conter ainda uma espécie de "caixa preta" que registra o fluxo dos trabalhadores.

 

Fonte: AASP 28/07/2010