Uma decisão proferida no último dia 28 de abril, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), causa conflito com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 383, criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) quatro dias antes, em 24 de abril. O Supremo entendeu, numa discussão entre TST e o Estado de Rondônia, que enquanto a mais alta corte do judiciário brasileiro não declarar que a Lei n. 8.666/93 (Lei das Licitações) é inconstitucional, o TST não pode fazê-lo. "Por isso mesmo, o tribunal do trabalho não pode manter a administração subsidiariamente responsável nos casos de terceirização", explicou Luiz Marcelo Góis, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados.
Súmula
O advogado se refere à decisão do Supremo em que o ministro Marco Aurélio Mello, com base na Súmula Vinculante 10, do próprio tribunal, julgou procedente ação ajuizada na Corte pelo Estado de Rondônia contra decisão do TST, que havia condenado o ente federativo a pagar as verbas trabalhistas devidas por prestadora de serviços terceirizados, com base na responsabilização subsidiária. "Essa decisão é a primeira de mérito que afasta a Súmula 331 do TST [que aplica a Lei 8.666/93] e que também afastará a recém-criada Orientação Jurisprudencial 383", analisou.
No entendimento dele, essa OJ afronta o Supremo. "Agora em abril, o TST, em aparente desafio à Súmula Vinculante 10, manteve seu entendimento de que a administração deveria ser responsabilizada subsidiariamente quando terceirizasse atividades, ao editar essa orientação", comentou Góis. Isso porque, segundo ele, a lei de licitações exclui qualquer responsabilidade da administração quando ao adimplemento dos direitos trabalhistas por parte das empresas terceirizadas com relação ao seu pessoal.
Entenda
Segundo a ação que chegou ao Supremo, a decisão do TST, tomada com base
A súmula 331 do TST, usada como fundamento para condenar o estado de Rondônia, diz que o parágrafo 1º do artigo 71 da Lei n. 8.666/93 (Lei das Licitações) é incompatível com o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
"Repetem-se as situações jurídicas
Com esse argumento, o ministro julgou procedente o pedido para cassar o acórdão da 1ª Turma do TST, "a fim de que haja a apreciação do tema presente o controle difuso de constitucionalidade".
O Tribunal Superior do Trabalho é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho. Já o Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil.
Uma decisão divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do mês passado causa conflito com a orientação de jurisprudência criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) quatro dias antes, em 24 de abril.
O Supremo entendeu, numa discussão entre o TST e o Estado de Rondônia, que enquanto a mais alta corte do judiciário brasileiro não declarar que a Lei das Licitações é inconstitucional, o TST não pode fazê-lo.
Fonte: DCI Clipping AASP de 17/05/2010 - Mariana Diana
FICO COM A DECISÃO DO TST, POIS ENTENDO COMO A MAIS COMPETENTE PRA JULGAR MATERIA RELACIONADA COM CONFRITOS E RELAÇÃO DE TRABALHO. MANTER TAIS DISCORDIAS, GERAM DISCONFIANÇA NA SOCIEDADE QUANTO A RESPONSABILIDADES DOS PODERES,EM PARTICULAR DO JUDICIÁRIO, QUE DEVEM DÂ EXEMPLOS, E PASSAR CONFIANÇA AOS DEMAIS.
ResponderExcluirGRATOS, jOÃO LUIS DOS SANTOS- AREIAL/PB.