Mais uma novidade na Declaração de Imposto de Renda de 2011 é a possibilidade de inclusão do parceiro homoafetivo como dependente.
A nova regra introduzida neste ano pela Resolução nº 1.503/2010 de 19 de julho de 2010 da PFGN/CAT, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010, pode ser aplicada desde que os parceiros tenham vida em comum por período superior a 5 ano. O período poderá ser menor se da união resultar filhos.
Assim, vale a pena o contribuinte simular a declaração em conjunto, ou seja, apresentar uma declaração em nome de um dos companheiros, computando todos os rendimentos, mesmo aqueles decorrentes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e pensões de benefício privativo. Com a declaração conjunta o outro companheiro também cumpre a obrigação tributária a que por ventura estiver sujeito. Ronaldo Suares
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