terça-feira, 8 de janeiro de 2013

A lógica da redução de preço das tarifas de energia elétrica

Em 11/09/2012 a presidenta Dilma Rousseff assinou a Medida Provisória 579/2012 sobre a concessão de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, redução dos encargos setoriais e da modicidade tarifária.


Por tal medida provisória o Governo Federal condicionou a prorrogação das concessões de energia hidrelétrica por mais trinta anos, entre outras coisas, a remuneração por uma tarifa calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL para cada usina hidrelétrica e à submissão do fornecimento aos padrões de qualidade fixados pela agência reguladora.


Em contrapartida, o Governo Federal previu no artigo 17 e seguintes da referida MP a possibilidade de adquirir os créditos que a Eletrobras, principal agente comercializador de energia no Brasil, possui com a Itaipu Binacional através de títulos da dívida pública mobiliária Federal a partir da criação da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE que passou a substituir a Reserve global de Reversão – RGR. Foram alterados, também, os critérios de rateio de custo de consumo de combustíveis para geração de energia elétrica nos sistemas isolados.


Foi a partir destas novas regras, a vigorar a partir de 05/02/2013, que o Governo Federal passou a alardear a queda no preço das tarifas estimadas em 20% para empresas e 16% para consumidores residenciais.


Todavia, depreende-se das demonstrações financeiras do exercício de 2011 da Eletrobras, por exemplo, divulgadas no site da Bovespa, que o resultado operacional da empresa naquele ano representou cerca de  14% de sua receita líquida e uma queda média de 18% nas receitas da empresa representaria um resultado operacional negativo naquele cenário.


Além disto, a queda na oferta de energia elétrica ocasionada, principalmente, pela estiagem nas principais barragens do país comprometem os planos do Governo Federal que, para equilibrar as contas das empresas em um contexto como este, deverá utilizar as CDEs como instrumento de injeção de recursos na Eletrobras e nas hidroelétricas.  Quer dizer, em última instância, a conta acaba retornando para o contribuinte. É aguardar para ver.

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