Documento é indispensável para rescisão
contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego
e FGTS
Brasília, 25/01/2013 - A utilização do
novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória em de 1º
de fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a
apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do
FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.
O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza
e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores
rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.
As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes
valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do
momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram
somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um
único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
“No novo Termo, há campos para o empregador
lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador,
que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao
trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também
facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o secretário de Relações do Trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.
Homologação – Impresso em duas vias,
uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do
Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que
necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação
(TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a
assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de
Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado,
sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e
solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Confira as principais mudanças:
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social MTE
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