As empresas poderão identificar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)
emitidas contra seu CNPJ em qualquer Estado brasileiro. A Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo desenvolveu software que permite a empresas de todas as
regiões do Brasil ter acesso à relação de NF-e emitidas para o seu número de
cadastro. A medida traz segurança aos destinatários de NF-e, que podem
acompanhar o fluxo comercial, detectar indícios de fraudes ou simulações que
envolvam o uso indevido de seu CNPJ e sinalizar ao Fisco se reconhece ou não
determinada operação.
O Aplicativo de Manifestação do Destinatário é gratuito e
está disponível para os contribuintes no site da Secretaria da Fazenda. O link
para download, incluindo orientações gerais para instalação e uso, está
disponível na página da NF-e, no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
Esta funcionalidade é de uso livre e voluntário pelas empresas e traz a
vantagem de indicar a ocorrência da operação e evitar cancelamentos indevidos
da NF-e por erro ou fraude. Com este novo software, as empresas destinatárias
de NF-e poderão manifestar-se quando a ocorrência ou não da operação comercial.
A nova ferramenta simplificará também o trabalho de escrituração fiscal,
pois centralizará as informações num único aplicativo. A criação de uma
ferramenta com tais funcionalidades atende a um pleito da Associação Comercial
de São Paulo apresentado à Fazenda em contatos mantidos no final de 2012 e do
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon).
No final de fevereiro, a Secretaria da Fazenda colocará à disposição dos
contribuintes e contabilistas uma nova versão do programa que permitirá fazer o
download do arquivo XML das NF-e(s) referentes às operações comerciais que
foram confirmadas pelos destinatários.
A partir de 1º de março de
2013, a manifestação por parte do destinatário da operação, será obrigatória
para os distribuidores de combustíveis. Este procedimento será compulsório para
postos de combustíveis e transportadores retalhistas a partir de 1º de julho de
2013. Fonte: SeFaz/SP
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